Certificados Digitais CT-e

O CT-e é o Certificado Digital que atribui validade jurídica e garante a autenticidade ao documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas, o qual registra, para fins fiscais, a prestação de serviços de deslocamentos de cargas.
CT-e A1 | Instalado no computador
CT-e A3 | Cartão + Leitora
CT-e A3 | Cartão
CT-e A3 | Token
CT-e A3 | Somente certificado Não acompanha mídia
criptográfica
CT-e A3 | HSM
CERTIFICADO SELECIONADO:
CT-e

A1 | Instalado no computador

Validade: 12 meses

R$ 264,00






    AR Hasa - Credenciada da Certisign

    Saiba mais

    O que é CT-e?

    O CT-e é o Certificado Digital que atribui validade jurídica e garante a autenticidade ao documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas, o qual registra, para fins fiscais, a prestação de serviços de deslocamentos de cargas.

    O Certificado CT-e pode ser emitido atrelado ao CNPJ da empresa, mas em nome dos funcionários responsáveis pela emissão do documento.

    CT-e: Certificado Digital de Transporte – Saiba Mais

    A quem se destina?

    O Certificado Digital CT-e é direcionado às empresas que possuem frotas para o transporte de cargas. Todos os modais devem utilizar o CT-e: aéreo, rodoviário, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

    Quais tipos de Certificado CT-e existem?

    O tipo de Certificado Digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde ele será utilizado. Antes de comprar, informe-se.

    Tipo A1: O Certificado Digital é emitido diretamente no computador e fica armazenado no navegador da internet.

    O tipo A1 possibilita ao usuário efetuar uma cópia de segurança do certificado digital.

    Tipo A3: O Certificado Digital é emitido e armazenado em uma mídia criptográfica, cartão inteligente ou token, e não possibilita efetuar cópia de segurança.

    Qual o passo a passo para aquisição do Certificado CT-e?

    ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO

    1. Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital no site da Hasa, informe seus dados e efetue o pagamento.

    2. Agendamento: após a confirmação de pagamento, você receberá um e-mail para o agendamento da validação presencial, processo essencial para a emissão do Certificado.

    3. Validação Presencial: Você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:

    Em um dos Pontos de Atendimento da Hasa Certificação (Serviço incluso no preço do Certificado Digital); ou

    Em um local de sua escolha – Esse serviço possui uma taxa especial que não inclusa no certificado digital.

    3.1. Validação Presencial: Nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.

    EMISSÃO

    Emissão: após a validação presencial, considere até 24 (vinte e quatro) horas para receber da Certisign, via e-mail, o link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado Digital.

    ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL

    Se você adquiriu o Certificado Digital A1, a entrega é realizada via e-mail por meio de um link contendo o Código de Emissão 2 para emitir o seu Certificado.

    Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica é retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.

    RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    O Certificado Digital Certisign CT-e pertence a hierarquia RFB

    Documentação Necessária

    Documentos Necessários para a Validação do Certificado

    A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos (foto e impressões digitais), Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Para mais informações sobre a coleta da foto, clique aqui (LINK NO SITE DA HASA / SUPORTE / Mais Informações / Parâmetros para a Coleta Biométrica Facial)

    PESSOAS JURÍDICAS

    Na validação presencial de certificados tipo pessoa jurídica é necessário a apresentação de documentação relacionada à empresa titular do certificado digital em seu formato original ou cópia autenticada. Também é necessária a apresentação dos documentos das pessoas físicas (em seu formato original) que representam legalmente à pessoa jurídica em questão.

    Documentação Pessoa Jurídica:

    Ato Constitutivo, apresentado de forma completa e devidamente registrado no órgão competente.

    Caso o Ato Constitutivo que está em vigor não seja a primeira versão do documento, será necessária a apresentação da última versão com as alterações consolidadas, caso contrário, deverá ser apresentado o Ato primitivo/primário e todas as posteriores alterações Constitutivas apartadas.

    Ata de Eleição, apresentada de forma completa e devidamente registrada. Aplicável aos casos em que a forma de representação da pessoa jurídica é definida em Ato separado ao de Constituição.

    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, impresso do site da Receita Federal do Brasil, na data da validação presencial.

    Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam à validação presencial do certificado.

    DOCUMENTOS DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)

    Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

    De apresentação obrigatória:

    Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.

    Recomenda-se que o cliente apresente dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento.

    Cadastro de Pessoa Física – CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

    Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

    REPRESENTAÇÃO DO TITULAR DO CERTIFICADO

    A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

    Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

    Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

    Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

    Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Todos os atos realizados perante à Receita Federal do Brasil utilizando esse Certificado Digital é de representatividade, única do titular.

    CONECTIVIDADE SOCIAL

    Se você adquiriu este e-CPF e pretende utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal, fique atento aos demais documentos necessários para concluir a emissão do seu certificado adequadamente.

    Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove a numeração do seu Cadastro Específico do INSS (CEI). Este documento deve ser impresso na mesma data da validação presencial do certificado digital, preferencialmente do site da Receita Federal do Brasil.

    REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR PROCURAÇÃO

    É permitido aos representantes legais de pessoas jurídicas titulares de certificados digitais tipo pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública. O documento deverá cumprir as exigências previstas pela Resolução 107, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    Em resumo, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.

    Obs: O responsável pelo uso do certificado digital não pode ser representado por procuração (Exemplo: Certificado e-CNPJ onde o responsável pelo uso do certificado é o responsável na Receita Federal).